Pessoa utilizando um notebook. Fotografia: Sigmund.
Uma notificação extrajudicial, antes de mais nada, é um comunicado feito fora de um processo judicial.
É uma ferramenta usada para notificar uma pessoa sobre um pedido, para fazer um comunicado ou para tentar solucionar um conflito, sem que seja preciso ajuizar uma ação na Justiça.
Referem-se, portanto, às situações onde o processo judicial ainda não foi instaurado, ou seja, ainda é uma fase mais “amigável”.
Pode, inclusive, ser utilizada em uma futura ação judicial, como prova de que o notificado recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo da notificação e da tentativa de resolução mais branda.
Se você recebeu uma notificação extrajudicial, o primeiro passo é verificar se trata-se de uma obrigação que você já cumpriu.
Se esse for o caso, procure respondê-la por escrito, com aviso de recebimento, informando como, quando e onde você a satisfez, e guarde este comprovante de sua resposta.
Porém, se houver um motivo justo para não cumprir com a obrigação, como, por exemplo, a cobrança de um serviço cancelado, informe o ocorrido com clareza e riqueza de informações, registrando números de protocolo e tudo o que você tiver como prova.
Nestes casos, contar com o auxílio de um advogado é fundamental para evitar que essa situação se transforme em algo muito maior.
Além disso, se a notificação for para solicitar um conflito que se encontra sem uma solução, procure a orientação de um advogado especialista para solucionar o caso e defender os seus direitos.