SOU SEPARADA, TENHO DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Inicialmente, importante esclarecer que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, independentemente de ele estar ou não aposentado em momento anterior ao falecimento, conforme definição expressa do art. 201, V, da Constituição Federal e art. 105 do Decreto n. 3.048/99.