Por Camila Alves, advogada 65.252 OAB/BA
O contrato de prestação de serviço é um documento que registra de forma legal a relação comercial entre um autônomo e um tomador contratante, ou seja, é um instrumento jurídico que estabelece direitos e obrigações para as partes, evitando instabilidade e vulnerabilidade. Porém, muitos profissionais
negligenciam a importância de registrar suas relações comerciais por não conhecerem as vantagens de formalizar seus serviços.
Com o estabelecimento de um instrumento contratual, é possível facilitar a identificação das partes, o serviço prestado, os termos e condições da relação, as responsabilidades, a remuneração, a proteção legal e o comprometimento. Dessa forma, o contrato reduz as chances de não cumprimento das obrigações, especialmente para o profissional autônomo. É preciso lembrar que apenas a contratação verbal não tem valor legal.
Viabilizar um contrato ao cliente demonstra confiança e segurança, reduzindo o risco de atraso ou ausência de pagamento. Inclusive, diversos pontos podem ser explorados para atender às especificações do serviço, como:
a) detalhamento da prestação, evitando ambiguidade e mal-entendidos;
b) prazos, criando cronogramas para a conclusão das tarefas, ajudando o autônomo a organizar seu tempo e recursos;
c) remuneração justa;
d) despesas e reembolsos, especificando quais serão cobertos pelo cliente e quais serão processados, evitando disputas;
e) resolução de conflitos para resolver desentendimentos de maneira justa e eficiente;
f) termos de cancelamento;
g) proteção de direitos, inclusive sobre propriedade intelectual.
Diante de toda essa informação, é possível entender a importância de um contrato de prestação de serviço que atenda aos diferentes aspectos dos diversos profissionais autônomos no mercado. Assim, você conseguirá assegurar a execução do seu trabalho com segurança, eficiência e
tranquilidade.
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